Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 31

Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)

Art. 31

- também se mencionará nesse termo o regime do casamento, com declaração da data e do cartório, em cujas notas foi passada à escritura antenupcial, quando o regime não for o comum, ou o legal estabelecido nesta lei para certos cônjuges.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total