Legislação
Decreto 181, de 24/01/1890
Capítulo IV - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 39- Estas declarações devem afirmar:
§ 1º - Que as testemunhas foram convocadas da parte do enfermo.
§ 2º - Que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo.
§ 3º - Que tinha filho do outro contraente, ou vivia concubinado com ele, ou que o homem havia raptado, ou deflorado à mulher.
§ 4º - Que na presença delas repetiram os dous as fórmulas do casamento, cada qual por sua vez.
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