Legislação
Decreto 181, de 24/01/1890
Capítulo VI - DAS PROVAS DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 54- Quando houver indícios de que, por culpa ou fraude do oficial, o ato do casamento deixou de ser inscrito no livro do registro, os cônjuges poderão prová-los pelos meios subsidiários admitidos para suprir à falta do registro dos atos do estado civil.
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