Legislação

Decreto 181, de 24/01/1890

Art. 60

Capítulo VII - DOS EFEITOS DO CASAMENTO (Ir para)

Art. 60

- à faculdade conferida pela segunda parte do art. 27 do Código Comercial à mulher casada para hipotecar ou alhear o seu dote é restrita às que, antes do casamento, já eram comerciantes.

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