Legislação
Decreto 181, de 24/01/1890
Capítulo VIII - DO CASAMENTO NULO E DO ANULÁVEL (Ir para)
Art. 77- As causas de nulidade ou anulação do casamento e de divórcio, movidas entre os cônjuges, serão precedidas de uma petição do autor, documentada quanto baste para justificar à separação dos cônjuges, que o juiz concederá com a possível brevidade.
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