Legislação

Decreto 332, de 04/11/1991

Art. 29

Capítulo I - DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC (Ir para)

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC (Ir para)

Art. 29

- A correção monetária com base no INPC será efetuada a partir do mês de fevereiro de 1991.

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