Legislação

Decreto 332, de 04/11/1991

Art. 49

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 49

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/11/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira

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