Legislação
Decreto 451-B, de 31/05/1890
Capítulo II - ATOS DE ALIENAÇÃO E SEUS EFEITOS (Ir para)
Seção II - DA HIPOTECA E EXCUSSÃO DOS IMOVEIS HIPOTECADOS (Ir para)
Art. 36- Consideram-se implicitamente contidas na obrigação hipotecária as condições seguintes, a cargo do devedor:
§ 1º - Pagar as somas estipuladas, principal e juros, nos prazos e pela taxa do contrato, sem dedução;
§ 2º - Manter em bom estado as construções, culturas e bens existentes, ou que se houverem de estabelecer, cabendo ao credor a faculdade de ingresso no imóvel, para o examinar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;