Legislação
Decreto 527, de 20/05/1992
Meio ambiente. Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, criada pelo art. 6º do Decreto 87.561, de 13/09/82, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 6.902, de 27/04/81, bem como a Lei 6.938, de 31/08/81, e o Decreto 87.561, de 13/09/82, Decreta:
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