Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 183

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo IV - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 183

- Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a Justificação Administrativa.

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