Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 225

Título III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo IX - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 225

- Das decisões administrativas relativas a matéria tratada neste Regulamento caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, conforme dispuser o Regimento daquele órgão.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente a este Regulamento.

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