Legislação

Decreto 612, de 21/07/1992

Art.

(Revogado pelo Decreto 2.173, de 05/03/97). Seguridade social. Dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto 356, de 07/12/91, e incorpora as alterações da legislação posterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.514, de 05/06/95 (arts. 115, 116 e 117)
Decreto 1.038, de 07/01/94 (arts. 30 e 33)
Decreto 944, de 30/09/93 (arts. 115 e 118)
Decreto 935, de 2/09/73 (art. 10, [h])
Decreto 789, de 31/03/93 (arts. 10, 24, 25, 26, 39, 84 e 99)
Decreto 752, de 16/02/93 (arts. 30, 31, 32 e 33)
Decreto 738, de 28/01/93 (arts. 6º, 22, 39, 41, 44, 57, 63, 68, 69, 83, 84, 149, 152, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175 e 176)
Decreto 656, de 24/09/92 (arts. 18, 19, 35, 112 e 115 a 125)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com as Leis 8.212, de 24/07/91, 8.218, de 29/08/91, 8.222, de 5/09/91, 8.383, de 30/12/91, 8.422, de 13/05/92, e Lei Complementar 70, de 30/12/91, Decreta:

Art. 1º - O Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seu anexo.

Art. 2º - O novo texto substitui o Regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor

REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

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