Legislação

Decreto 678, de 06/11/1992

Art. 24

Parte I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS (Ir para)

Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (Ir para)

Art. 24

- Igualdade Perante a Lei

Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.

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