Legislação
Decreto 678, de 06/11/1992
Parte I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS (Ir para)
Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (Ir para)
Art. 3º- Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica
Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
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