Legislação

Decreto 678, de 06/11/1992

Art.

Parte I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS (Ir para)

Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (Ir para)

Art. 3º

- Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica

Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

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