Legislação
Decreto 678, de 06/11/1992
Parte I - DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS (Ir para)
Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS (Ir para)
Art. 32- Correlação entre Deveres e Direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.
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