Legislação

Decreto 678, de 06/11/1992

Art. 56

Parte II - MEIOS DA PROTEÇÃO (Ir para)

Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Ir para)

Seção 1 - ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 56

- O [quorum] para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

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