Legislação
Decreto 678, de 06/11/1992
Art. 60
Parte II - MEIOS DA PROTEÇÃO (Ir para)
Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Ir para)
Seção 1 - ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 60- A Corte elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá seu regimento.
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