Legislação

Decreto 863, de 09/07/1993

Art.

(Vigência em 01/08/93). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17/10/89.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo 78, de 20/11/1992;

Considerando que a troca dos instrumentos de ratificação desse documento foi realizada em Brasília, em 14 de junho de 1993;

Considerando que o Tratado entrará em vigor em 1º de agosto de 1993, na forma do segundo parágrafo de seu art. 22,

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