Legislação

Decreto 875, de 16/07/1993

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Decreto 4.581/2001 (Emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX à Convenção de Basiléia).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito foi adotada sob a égide da Organização das Nações Unidas, em Basiléia, em 22/03/89;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 34, de 16/06/92;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão ao instrumento multilateral em epígrafe em 15 de outubro de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 30/12/92, na forma de seu art. 25, § 2º, Decreta:

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