Legislação
Decreto 881, de 23/07/1993
Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica.
Atualizada(o) até:
Decreto 2.166, de 27/02/1997 (arts. 32, 44 e 45)Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 59 (Estatuto dos Militares)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o disposto no art. 59, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER), anexo a este decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Lelio Viana Lôbo
ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA - REPROGAER
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;