Legislação
Decreto 947, de 04/10/1993
(Revogado pelo Decreto 5.775, de 10/05/2006). Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto 793, de 05/04/93, nos casos que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve atualização.Decreto 5.775/2006 (Medicamento. Fracionamento)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
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