Legislação

Decreto 978, de 10/11/1993

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.483, de 30/06/2006). Servidor público. Declaração de bens. Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei 8.429, de 02/06/92.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto na Lei 8.429, de 02/06/92, decreta:

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