Legislação

Decreto 982, de 12/11/1993

Art.

(Revogado pelo Decreto 2.730, de 10/08/1998, art. 5º). Tributário. Dispõe sobre a comunicação, ao Ministério Público Federal, de crimes de natureza tributária e conexos, relacionados com as atividades de fiscalização e lançamento de tributos e contribuições, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.730, de 10/08/1998, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de implementar medidas eficazes de combate à evasão tributária e de aperfeiçoar a comunicação entre os órgãos incumbidos dessa atribuição, Decreta:

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