Legislação
Decreto 982, de 12/11/1993
- Em caso de alegação de pagamento do crédito tributário, pelo sujeito passivo, com o fim de obter benefícios previstos na legislação penal, serão requisitadas, imediatamente, ao órgão competente da Secretaria da Receita Federal, informações sobre a veracidade do fato alegado.
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