Legislação
Decreto 1.255, de 29/09/1994
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Conversão 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88, e
Considerando que a Convenção número 119, sobre Proteção das Máquinas, da Organização Internacional do Trabalho, foi concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 232, de 16/12/1991, publicado no Diário Oficial da União, número 244, de 17/12/1991;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 21 de abril de 1965;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16/04/92, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16/04/93, na forma do seu artigo 19, decreta:
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