Legislação

Decreto 1.306, de 09/11/1994

Art.

Consumidor. Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei 7.347, de 24/07/85 (ação civil pública), seu conselho gestor e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.738, de 28/05/2012 (arts. 3º e 5º)
  • De acordo com a retificação D.O. 11/11/94.
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 13 (Ação civil pública)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 20, da Lei 7.347, de 24/07/85, decreta:

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