Legislação

Decreto 1.318, de 30/01/1854

Art.

Administrativo. Manda executar a Lei 601 de 18/09/1850.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Mantida a redação original.
Lei 601/1850 (Terras Devolutas do Império)

Em virtude das autorisações concedidas pela Lei 601 de 18 de Setembro de 1850, Hei por bem que, para execução da mesma Lei, se observe o Regulamento que com este baixa, assignado por Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.

REGULAMENTO PARA EXECUÇÃO DA LEI 601 DE 18 DE SETEMBRO DE 1850, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total