Legislação

Decreto 1.361, de 12/01/1937

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Convenção 42/OIT. Promulga a Convenção Concernentene à indemnização das molestias profissionaes (revista em 1934), firmada por occasião da 18ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho - OIT, reunida em Genebra, a 04/06/1934.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brásil:

Tendo sido ratificada a Convenção concernente á, indemnização das molestias profissionaes, firmada por occasião da 18ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genébra, a 4 de junho de 1934; e,

Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações a 8 de junho de 1936;

Decreta que a referida Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 12/01/37, 116º da Independencia e 49º da Republica. Getulio Vargas - Mario de Pimentel Brandão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total