Legislação
Decreto 1.361, de 12/01/1937
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Convenção 42/OIT. Promulga a Convenção Concernentene à indemnização das molestias profissionaes (revista em 1934), firmada por occasião da 18ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho - OIT, reunida em Genebra, a 04/06/1934.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brásil:
Tendo sido ratificada a Convenção concernente á, indemnização das molestias profissionaes, firmada por occasião da 18ª Sessão da Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genébra, a 4 de junho de 1934; e,
Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado no Secretariado da Liga das Nações a 8 de junho de 1936;
Decreta que a referida Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 12/01/37, 116º da Independencia e 49º da Republica. Getulio Vargas - Mario de Pimentel Brandão.
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