Legislação
Decreto 1.488, de 11/05/1995
Art. 0º
Administrativo. Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda.
Atualizada(o) até:
Decreto 1.936, de 20/06/1996 (arts. 4º, 5º e 8º)Decreto 1.355, de 30/12/1994 (Convenção internacional. Direito autoral. Propriedade intelectual. Patentes. Marcas. Direitos a propriedade intelectual relacionados ao comércio. Acordo TRIPS. Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT)
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro. Importação e exportação)
Decreto 1.751/1995 (Dumping. Importação. Medidas compensatórias. Procedimento administrativo)
Decreto 1.602/1995 (Dumping. Importação. Aplicação das medidas. Procedimento administrativo)
Lei 9.019/1995 (Importação. Aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios)
O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no Acordo Sobre Salvaguarda, aprovado pelo Decreto Legislativo 30, de 15/12/94, e promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/94, constante do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, adotado pela Lei 313, de 30/07/48, Decreta:
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