Legislação

Decreto 1.488, de 11/05/1995

Art. 14

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PRODUTOS TÊXTEIS (Ir para)

Art. 14

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - José Eduardo de Andrade Vieira - Dorothea Werneck - José Serra

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