Legislação
Decreto 1.488, de 11/05/1995
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS A PRODUTOS TÊXTEIS (Ir para)
Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - José Eduardo de Andrade Vieira - Dorothea Werneck - José Serra
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