Legislação

Decreto 1.751, de 19/12/1995

Art.

Título I - DOS SUBSÍDIOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 3º

- Compete à SECEX promover o processo administrativo disciplinado por este Decreto.

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