Legislação
Decreto 1.751, de 19/12/1995
Título I - DOS SUBSÍDIOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)
Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)
Seção III - DOS PRODUTOS SUJEITOS ÀS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS PROVISÓRIAS (Ir para)
Art. 60- Caso a determinação final seja pela não existência de subsídio acionável ou de dano dele decorrente, o valor das medidas compensatórias provisórias, se garantido por depósito, será devolvido, ou, no caso de fiança bancária, esta será extinta.
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