Legislação
Decreto 1.765, de 28/12/1995
- Passam a viger no território nacional os textos das Decisões aprovadas na VII Reunião do Conselho do Mercado Comum - CMC, realizada na cidade de Ouro Preto-MG, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994, e das Resoluções aprovadas na XVI Reunião do Grupo Mercado Comum - GMC, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 1994, apensas por cópia a este Decreto e a seguir relacionadas:
I - Decisões nºs:
a ) (Revogada pelo Decreto 6.870, de 04/06/2009)
Redação anterior: [a) 16/94 - Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias;]
b ) (Revogada pelo Decreto 6.870, de 04/06/2009)
Redação anterior: [b) 17/94 - Norma de Aplicação sobre Valoração Aduaneira das Mercadorias;
c ) (Revogada pelo Decreto 6.870, de 04/06/2009)
Redação anterior: [c) 18/94 - Norma de Aplicação Relativa ao Regime de Bagagem no MERCOSUL; e]
d) 26/94 - Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral sobre Classificação Tarifária de Mercadorias;
II - Resoluções nºs:
a) 111/94 - Recursos Financeiros e Humanos Necessários para o Funcionamento dos Controles Integrados de Fronteiras;
b) (Revogada pelo Decreto 5.637, de 26/12/2005).
Redação anterior: [b) 115/94 Regime Especial Destinado ao Material Promocional;]
c) 116/94 - Norma sobre Mercadorias Carregadas em Distintas Aduanas do País de Partida com um Mesmo MIC/DTA e na Mesma Unidade de Transporte;
d ) (Revogada pelo Decreto 6.870, de 04/06/2009)
Redação anterior: [d) 117/94 - Norma sobre a Operação Aduaneira para o Transporte de Correspondência e Encomendas em Ônibus de Passageiros de Linha Regular, Habilitados para Viagens Internacionais;]
e) 118/94 - Lista Positiva de Produtos que Não Devem Ser Submetidos a Nenhuma Intervenção Fitossanitária;
f) (Revogada pelo Decreto 5.637, de 26/12/2005).
Redação anterior: [f) 127/94 - Horário nos Dias Úteis de Segunda a Sexta - Feira nos Pontos de Fronteira; e]
g) (Revogada pelo Decreto 5.637, de 26/12/2005).
Redação anterior: [g) 131/94 - Norma Relativa à Circulação de Veículos Comunitários do MERCOSUL de Uso Particular Exclusivo dos Turistas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;