Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 17

Título I - DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DAS JUNTAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 17

- O mandato dos Vogais e respectivos suplentes será de quatro anos, permitida apenas uma recondução.

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