Legislação
Decreto 1.800, de 30/01/1996
Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)
Seção II - DO PROCESSO DECISÓRIO (Ir para)
Art. 49- Os atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos a dois regimes de julgamento:
I - decisão colegiada;
II - decisão singular.
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