Legislação
Decreto 1.800, de 30/01/1996
Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)
Seção III - DAS PROIBIÇÕES DE ARQUIVAMENTO (Ir para)
Art. 55- Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia consolidará:
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em sociedades empresárias brasileiras;
II - as hipóteses em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas e as formas dessa aprovação; e
III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade empresária estrangeira no País.
Redação anterior (original): [Art. 55 - O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, através de instruções normativas, consolidará:
I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em empresas mercantis brasileiras;
II - os casos em que é necessária a aprovação prévia de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas mercantis, bem como as formas dessa aprovação;
III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade mercantil estrangeira no País.]
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