Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art.

Título I - DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DAS JUNTAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 6º

- As Juntas Comerciais poderão desconcentrar seus serviços mediante convênios com órgãos da Administração direta, autarquias e fundações públicas e entidades privadas sem fins lucrativos.

Parágrafo único - Ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá as orientações necessárias à execução do disposto no caput.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC expedirá instrução normativa necessária à execução do disposto neste artigo.]

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