Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 62

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DO ARQUIVAMENTO (Ir para)
Subseção II - DA PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 62-A

- O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar pela utilização do número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei, nos termos de ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Decreto 11.250, de 09/11/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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