Legislação
Decreto 1.800, de 30/01/1996
Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)
Seção VII - DO PROCESSO REVISIONAL (Ir para)
Subseção II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 66- Das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, cabe recurso ao Plenário da Junta Comercial, cujo procedimento compreenderá as fases de instrução e julgamento.
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