Legislação
Decreto 1.800, de 30/01/1996
Art. 73
Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)
Seção VII - DO PROCESSO REVISIONAL (Ir para)
Subseção II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 73- Os recursos previstos neste Regulamento não suspendem os efeitos da decisão a que se referem.
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