Legislação
Decreto 1.808, de 07/02/1996
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
Art. 21- Compete à Diretoria Executiva:
I - estabelecer e fazer executar o programa de ação da Empresa;
II - aprovar as normas de operação da Empresa;
III - deliberar sobre as operações e atividades referidas no art. 4º deste Estatuto;
IV - aprovar a estrutura básica da Empresa, com a definição das atribuições de cada unidade técnica ou administrativa;
V - aprovar normas gerais de administração de material e de pessoal, inclusive as que se relacionem com a fixação de quadros de salários, observadas as normas vigentes;
VI - autorizar:
a) transigência, renúncia e desistência de direitos, bem como a aquisição, oneração e alienação de bens móveis;
b) a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações e compromissos para a FINEP;
VII - aprovar os balancetes de Administração, balanços patrimoniais da FINEP e do Fundos referidos no art. 5º, inciso I e submetê-los ao Conselho de Administração da FINEP, acompanhados do pronunciamento do Conselho Fiscal e, quando assim entender conveniente, do pronunciamento de auditorias independentes;
VIII - propor ao Conselho de Administração:
a) alterações do Estatuto;
b) os orçamentos de custeio e de investimento;
IX - deliberar sobre o aumento de capital social;
X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser apresentadas ao Conselho de Administração da FINEP.
§ 1º - Poderão ser atribuídos a Diretor ou a quem a Diretoria Executiva formalmente delegar, a execução das autorizações referidas nas alíneas a e b do inciso VI, observados os limites de valor estabelecidos, e os assuntos especificados pela Diretoria Executiva.
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da FINEP, deliberando com a presença do Presidente, ou de seu substituto eventual, e de pelo menos dois de seus membros.
§ 3º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
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