Legislação
Decreto 1.808, de 07/02/1996
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção V - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 26- Cabe ao Conselho Fiscal supervisionar as atividades da Auditoria Interna, acompanhar e verificar a execução financeira e orçamentária, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, requisitar informações, pronunciar-se sobre prestação de contas, aumento do capital social da FINEP, e sobre assuntos de sua fiscalização que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pelos Conselhos da FINEP.
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