Legislação
Decreto 1.832, de 04/03/1996
Administrativo. Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto 90.959, de 14/02/1985.
Brasília, 04/03/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Odacir Klein
ANEXO
REGULAMENTO DOS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;