Legislação

Decreto 1.840, de 20/03/1996

Art.

Servidor público. Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.992, de 19/12/2006 (art. 4º)
Decreto 4.040, de 03/12/2001 (arts. 1º e 3º).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei 1.390, de 29/01/75, Decreta:

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