Legislação
Decreto 1.847, de 28/03/1996
Tributário. Dá nova redação ao art. 5° do Decreto 98.135, de 12/09/89, que regulamenta o disposto no art. 3° da Lei 7.711, de 22/12/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei n° 7.711, de 22/12/88, Decreta:
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