Legislação

Decreto 1.867, de 17/04/1996

Art.
Art. 2º

- O controle de assiduidade do servidor estudante far-se-á mediante folha de ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5º do Decreto 1.590, de 10/08/95.

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