Legislação

Decreto 1.875, de 25/04/1996

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.281, de 01/09/2010). (Vigência em 01/03/1996). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16/10/93.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.281, de 01/09/2010 (Revogação total)
Decreto 7.281, de 01/09/2010 (Chile. Convênio de Previdência)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, o Acordo de Previdência Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 75, de 4/05/1995, publicado no Diário Oficial da União 88, de 10/05/1995;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 1º de março de 1996; Decreta:

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