Legislação

Decreto 1.902, de 09/05/1996

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, de 30/01/1975.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional foi assinada no Panamá, em 30 de janeiro de 1975;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 90, de 06/06/95;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 16/06/76;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27/11/75, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27/12/95, na forma de seu art. 10, Decreta:

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