Legislação

Decreto 1.925, de 10/06/1996

Art.

(Vigência para o Brasil em 26/12/96). Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 08/05/79.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, VIII, da Constituição Federal, e

Considerando que a Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 46, de 10/04/1995;

Considerando que o Governo brasileiro depositou carta de ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27/11/95, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 15; Decreta:

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