Legislação
Decreto 1.935, de 20/06/1996
Capítulo IV - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Art. 24- O resumo da ata de cada sessão será publicado no Diário Oficial da União, destacando o nome dos interessados, o número dos autos sorteados e o dos submetidos a julgamento, a decisão e outros fatos relevantes.
Parágrafo único - A ata será assinada pelo Secretário-Executivo e pelo Presidente.
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